O MEI, Microempreendedor Individual, é uma categoria empresarial criada para formalizar e facilitar a vida dos trabalhadores que atuam por conta própria. Ele é uma ótima opção para quem deseja empreender e ter um negócio próprio, mas sem se tornar um empresário com obrigações fiscais e trabalhistas mais complexas.
Entre as vantagens do MEI, destacam-se a simplicidade na abertura da empresa, o pagamento de impostos unificados em uma única guia e a possibilidade de emitir notas fiscais para seus clientes.
Para abrir um MEI para e-commerce, você precisará seguir algumas etapas:
- Acesse o Portal do Empreendedor: O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/) e clicar em “Quero ser MEI”.
- Informe os dados solicitados: Depois de acessar o portal, informe o número do seu CPF, data de nascimento, título de eleitor, número do recibo da última declaração do imposto de renda e endereço completo.
- Escolha a atividade econômica: Em seguida, você deve escolher a atividade econômica que melhor se adequa ao seu negócio. Veja abaixo a lista das principais atividades para e-commerce
- Preencha as informações adicionais: Você também deverá preencher outras informações, como o nome fantasia da sua empresa, a forma de atuação (presencial, internet ou ambas), a quantidade de empregados que pretende ter e o tipo de local onde irá desenvolver a atividade.
- Finalize a formalização: Depois de preencher todas as informações, você receberá um número de CNPJ e estará formalizado como MEI. É importante que você verifique se todas as informações estão corretas antes de finalizar a formalização.
- Emita a guia do MEI: Após a formalização, você deverá emitir a guia do MEI, que é o documento para o pagamento dos impostos. O valor a ser pago é fixo e varia de acordo com a atividade escolhida.
Restrições MEI
No entanto, existem algumas restrições para quem deseja abrir MEI para e-commerce, veja abaixo:
- Limite de faturamento anual: O MEI tem um limite de faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional no ano de abertura. Caso ultrapasse esse valor, será necessário mudar de categoria empresarial.
- Contratação de apenas um empregado: O MEI só pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
- Restrições para ser titular, sócio ou administrador de outra empresa: O MEI não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa. Isso significa que, se você já possui outro negócio ou pretende criar uma sociedade com outra pessoa, o MEI não será a categoria empresarial adequada para você.
- Impossibilidade de ter ou abrir filial: O MEI não pode ter ou abrir filial. Ou seja, se você pretende expandir sua empresa abrindo outra unidade em outra cidade ou estado, será necessário mudar de categoria empresarial.
Em resumo, o MEI é uma categoria empresarial vantajosa para quem está começando um negócio e precisa de uma formalização simples e ágil. No entanto, é importante estar ciente das restrições e limitações dessa categoria empresarial, e avaliar se ela atende às suas necessidades e objetivos empreendedores.
Lista de Atividades Econômicas (CNAEs) do MEI para varejo
Segue abaixo a lista das atividades econômicas permitidas para o MEI no varejo:
- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
- Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Comércio varejista de calçados
- Comércio varejista de artigos de viagem
- Comércio varejista de artigos de joalheria, relojoaria e bijuterias
- Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
- Comércio varejista de artigos de armarinho
- Comércio varejista de CDs, DVDs, Blu-Ray e similares
- Comércio varejista de flores, plantas e sementes
- Comércio varejista de alimentos em geral, como açougue, peixaria, minimercado, mercearia, entre outros
- Comércio varejista de bebidas em geral, como distribuidora de bebidas, bar, lanchonete, entre outros
- Comércio varejista de artigos esportivos
- Comércio varejista de livros, jornais e revistas
- Comércio varejista de produtos para animais domésticos (pet shop)
- Comércio varejista de produtos de informática e de telefonia
- Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
- Comércio varejista de artigos de papelaria e de escritório
- Comércio varejista de produtos usados, como brechó e sebo
- Comércio varejista de artigos para bebês, como loja de enxovais
- Comércio varejista de artigos de artesanato e decoração
- Comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- Comércio varejista de produtos religiosos, como lojas de artigos religiosos e igrejas que comercializam produtos
- Comércio varejista de materiais de construção, como loja de tintas, madeireira, entre outros.
É importante ressaltar que essa lista pode variar de acordo com a legislação local e com as atualizações feitas pelo governo, sendo necessário consultar a lista atualizada das atividades permitidas para o MEI.